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Regulamento do Programa de Indicação

Fênix Telecom Associados — vigência a partir de 2026

1. Objeto

Este regulamento estabelece as regras do Programa de Indicação da Fênix Telecom Associados, no qual clientes ativos podem indicar novos clientes e receber um bônus por cada indicação qualificada.

2. Elegibilidade

  • Podem indicar clientes ativos, adimplentes, com cadastro completo (Código FTB e Número MLM).
  • O indicado deve efetuar o primeiro pagamento aprovado para gerar o bônus.
  • Autoindicação, indicação de cônjuge no mesmo endereço ou cadastros duplicados não são aceitos.

3. Bônus

  • 1º nível: 20% sobre o valor de cada mensalidade paga pelo cliente indicado, enquanto ele permanecer ativo.
  • O programa é limitado ao 1º nível. Não há bônus por níveis subsequentes nesta versão do regulamento.
  • O bônus é registrado como pendente e liberado após a confirmação do pagamento do indicado.

4. Pagamento do bônus

  • Os bônus são acumulados e pagos via PIX na chave cadastrada pelo indicador.
  • Valor mínimo para saque: R$ 50,00.
  • Prazo de pagamento: até 10 dias úteis após a solicitação.

5. Cancelamento e perda do bônus

  • Se o cliente indicado cancelar, estornar ou tiver o pagamento reprovado, o bônus é cancelado.
  • Uso de fraude, spam ou práticas enganosas resulta na exclusão do programa.

6. Alterações e vigência

A Fênix Telecom Associados poderá alterar este regulamento a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias. A versão vigente sempre estará disponível nesta página.

7. Legislação

Este programa cumpre a legislação brasileira aplicável a programas de indicação e marketing multinível, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a LGPD (Lei 13.709/18).

Dúvidas? Fale com a nossa Central de Ajuda ou envie e-mail para contato@fenixtelecombrasil.com.br.

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