1. Objeto
Este regulamento estabelece as regras do Programa de Indicação da Fênix Telecom Associados, no qual clientes ativos podem indicar novos clientes e receber um bônus por cada indicação qualificada.
2. Elegibilidade
- Podem indicar clientes ativos, adimplentes, com cadastro completo (Código FTB e Número MLM).
- O indicado deve efetuar o primeiro pagamento aprovado para gerar o bônus.
- Autoindicação, indicação de cônjuge no mesmo endereço ou cadastros duplicados não são aceitos.
3. Bônus
- 1º nível: 20% sobre o valor de cada mensalidade paga pelo cliente indicado, enquanto ele permanecer ativo.
- O programa é limitado ao 1º nível. Não há bônus por níveis subsequentes nesta versão do regulamento.
- O bônus é registrado como pendente e liberado após a confirmação do pagamento do indicado.
4. Pagamento do bônus
- Os bônus são acumulados e pagos via PIX na chave cadastrada pelo indicador.
- Valor mínimo para saque: R$ 50,00.
- Prazo de pagamento: até 10 dias úteis após a solicitação.
5. Cancelamento e perda do bônus
- Se o cliente indicado cancelar, estornar ou tiver o pagamento reprovado, o bônus é cancelado.
- Uso de fraude, spam ou práticas enganosas resulta na exclusão do programa.
6. Alterações e vigência
A Fênix Telecom Associados poderá alterar este regulamento a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias. A versão vigente sempre estará disponível nesta página.
7. Legislação
Este programa cumpre a legislação brasileira aplicável a programas de indicação e marketing multinível, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a LGPD (Lei 13.709/18).
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